- 1 -No exercício das funções de revisão legal, as sociedades de revisores respondem nos termos previstos nos artigos 81.º e 82.º do Código das Sociedades Comerciais e em idênticas disposições legais relativas às demais empresas ou outras entidades.
- 2 -Fora do âmbito previsto no número anterior as sociedades de revisores respondem nos termos da lei civil.
Artigo 111.º — Responsabilidade civil das sociedades de revisores
Vigente desde: 30/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993