- 1 -Durante o estágio os candidatos não serão membros da Câmara, mas encontram-se sujeitos à fiscalização e ao poder disciplinar desta.
- 2 -O regulamento do estágio fixará, nomeadamente:
- a)As regras para a inscrição, desistência, exclusão e interrupção do estágio;
- b)Os direitos e obrigações dos patronos e dos estagiários;
- c)A composição e as atribuições da comissão de estágio.
- 3 -Durante o estágio serão obrigatoriamente objecto de avaliação os conhecimentos dos estagiários nas matérias que integram o programa do exame para revisor, com especial incidência nas matérias de contabilidade e revisão das contas individuais e consolidadas.
Artigo 132.º — Regime de estágio
Vigente desde: 30/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993