- 1 -A prova de aptidão é efectuada nos termos do regulamento do exame, em língua portuguesa, e incide obrigatoriamente sobre as matérias jurídicas que integram o programa do exame para revisor.
- 2 -A prova de aptidão é composta por uma parte escrita e uma parte oral, a efectuar perante um júri de exame.
Artigo 152.º — Prova de aptidão
Vigente desde: 30/12/1993
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