Artigo 160.º
Honorários mínimos
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante um período de três anos contados do início do ano seguinte ao da entrada em vigor do presente diploma, os revisores têm direito a honorários mínimos no exercício da revisão legal de empresas ou de outras entidades, nunca inferiores a 150000$00 anuais, calculados de acordo com a tabela constante do anexo II ao presente diploma.