- 1 -O conselho de inscrição reunirá por convocação do seu presidente e só poderá deliberar com a presença deste e de, pelo menos, três dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho deverão ser comunicadas ao conselho directivo e notificadas ao interessado por carta registada com aviso de recepção.
- 3 -O conselho de inscrição poderá fazer-se assessorar no desempenho das suas funções por pessoas de reconhecida competência e idoneidade.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993