- 1 -Constitui dever dos revisores observar as normas, determinações e avisos emanados da Câmara.
- 2 -A indiferença do revisor face a duas insistências distanciadas entre si não mais do que um mês e efectuadas, por escrito, pela Câmara relativamente ao cumprimento de obrigações constitui fundamento para a instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 54.º — Observância das determinações da Câmara
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993