- 1 -Os revisores devem aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados pela Câmara, salvo justificação atendível.
- 2 -O não cumprimento, pelos revisores, das obrigações relativas ao exercício de cargos em órgãos da Câmara ou a outros para que tenham sido eleitos ou designados por esta conduz à sua destituição dos respectivos cargos, sem prejuízo do procedimento disciplinar correspondente.
- 3 -Na hipótese prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a designação para o cargo a deliberação de destituição.
Artigo 55.º — Desempenho de cargos por eleição ou designação da Câmara
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993