- 1 -Os sócios das sociedades de revisores são revisores.
- 2 -Nenhum sócio de sociedade de revisores poderá ser sócio de mais de uma sociedade de revisores.
- 3 -Os revisores que, no momento de entrada como sócios de uma sociedade de revisores, estejam vinculados a contratos serão por ela substituídos nos direitos e obrigações deles emergentes.
- 4 -Uma sociedade de revisores poderá ser sócia de outra ou outras sociedades de revisores.
Artigo 87.º — Sócios
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993