- 1 -Os projectos de estatutos e das suas alterações são submetidos à aprovação do conselho de inscrição, o qual se deverá pronunciar no prazo de 30 dias, que este conselho pode prorrogar ocorrendo motivo justificado, sobre se os mesmos estão de harmonia com as normas fixadas neste diploma e, bem assim, se a firma a adoptar não é igual ou por tal forma semelhante a outra já registada que com ela possa confundir-se.
- 2 -Da deliberação do conselho de inscrição cabe recurso para o conselho disciplinar, no prazo de oito dias contados da sua comunicação, por carta registada com aviso de recepção, sem prejuízo de recurso contencioso da deliberação deste, nos termos da lei.
Artigo 89.º — Aprovação dos estatutos e das suas alterações
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993