- 1 -As sociedades de revisores serão obrigadas a ter os livros de escrituração exigidos pela lei.
- 2 -Por razões de natureza deontológica e disciplinar, a Câmara, através dos conselhos directivo ou disciplinar, pode mandar proceder à análise dos livros e documentação da sociedade.
Artigo 94.º — Escrituração
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993