Nas relações com terceiros os relatórios e outros documentos de uma sociedade de revisores no exercício da sua actividade serão assinados, em nome da sociedade, pelo sócio responsável pela sua elaboração ou, no seu impedimento, por outro sócio com competência e poder bastantes.
Artigo 95.º — Assinatura de documentos
Vigente desde: 30/12/1993
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