- 1 -A administração da sociedade só poderá ser confiada a sócios.
- 2 -Todos os sócios são administradores, salvo disposição expressa dos estatutos em contrário.
- 3 -Fica incapacitado para exercer a administração da sociedade o sócio revisor que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 139.º
Artigo 98.º — Administração
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993