- 1 -É criada na Polícia de Segurança Pública, na dependência do seu Comando-Geral e com sede em Lisboa, a Escola Superior de Polícia, abreviadamente designada pelas iniciais ESP.
- 2 -A ESP é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira destinado à formação dos quadros superiores de polícia.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 15/10/1982
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Em vigor desde 15/10/1982