- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Emitir parecer sobre questões respeitantes ao regime de formação e controle de aproveitamento dos alunos;
- b)Elaborar propostas relativas à nomeação de docentes;
- c)Apreciar e ratificar o aproveitamento dos alunos proposto por outros órgãos escolares.
- 2 -Em regulamento a aprovar pelo Ministro da Administração Interna será fixada a composição desses órgãos e os critérios de classificação.
Artigo 15.º — (Competência)
Vigente desde: 15/10/1982
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Em vigor desde 15/10/1982