- 1 -O corpo de alunos compreende:
- a)Comando;
- b)Companhia de alunos;
- c)Serviço de internato.
- 2 -O comando tem por missão alcançar os objectivos referidos nas alíneas c) e d) do artigo 3.º deste diploma, competindo-lhe orientar e ministrar em todos os cursos, ao longo da frequência de vários anos, Educação Física, Moral, Cívica, Instrução Militar Geral e aplicação prática de técnicas policiais.
- 3 -O Corpo de Alunos é comandado por um oficial nomeado pelo comandante-geral da Polícia de Segurança Pública mediante proposta do director da Escola Superior de Polícia entre os oficiais em serviço na referida corporação.
Artigo 17.º — (Composição e objectivos)
Vigente desde: 15/10/1982
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Em vigor desde 15/10/1982