O Conselho Administrativo rege-se pelas normas que regulam o funcionamento do Conselho Administrativo da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 19.º — (Competência e funcionamento)
Vigente desde: 15/10/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1982