- 1 -A atribuição da utilidade turística a título prévio pode ser requerida com base no anteprojecto aprovado do empreendimento.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a utilidade turística atribuída ficará sempre condicionada à aprovação do respectivo projecto.
- 3 -É aplicável neste caso o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 10.º
Vigente desde: 05/12/1983
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Em vigor desde 05/12/1983