- 1 -A atribuição da utilidade turística a título definitivo, fora dos casos previstos no artigo anterior, só pode ser validamente requerida dentro do prazo de 6 meses contado da data da abertura ao público do empreendimento.
- 2 -É aplicável neste caso o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 13.º
Vigente desde: 05/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1983