- 1 -São órgãos do Instituto:
- a)A assembleia de representantes;
- b)O conselho directivo;
- c)O conselho científico;
- d)O conselho pedagógico;
- e)O conselho administrativo.
- 2 -A composição e o funcionamento da assembleia dos representantes e dos conselhos directivo, científico e pedagógico são os previstos no Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 2.º — (Órgãos)
Vigente desde: 22/10/1985
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