- 1 -O conselho directivo é constituído por:
- a)Dois docentes, um dos quais será obrigatoriamente professor ou primeiro-assistente ou equiparado;
- b)Dois estudantes;
- c)Um elemento do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar.
- 2 -Os membros do conselho são eleitos por escrutínio secreto pelos respectivos corpos da assembleia de representantes.
Artigo 4.º — (Conselho directivo)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985