Compete ao conselho directivo:
- a)Administrar e gerir o Instituto em todos os assuntos que não sejam de expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Dar execução a todos os actos emanados dos restantes órgãos do Instituto, no exercício da sua competência;
- c)Elaborar os planos de actividade do Instituto e os relatórios da sua execução, a apresentar às autoridades competentes no prazo estabelecido.