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- 4 -O Conselho dispõe de um secretário permanente, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, a nomear, em comissão de serviço, de entre funcionários da carreira técnica superior da Administração Pública com categoria não inferior a assessor.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 14/11/1988
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Em vigor desde 14/11/1988