Com a entrada em vigor do presente decreto-lei caducam as rendas a pagar pela EDP ao Estado e os respectivos adicionais destinados às câmaras municipais, previstos na alínea d) da base XV da Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944, e nos artigos 68.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960.
Artigo 7.º
Vigente desde: 06/12/1983
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Em vigor desde 06/12/1983