- 1 -Aos serviços de reprografia, restauro e encadernação compete a reprodução de documentos e a execução dos trabalhos de restauro e encadernação adequados à sua conservação e utilização.
- 2 -Os serviços de reprografia, restauro e encadernação são coordenados por um técnico superior de BAD, designado por despacho do director do ANTT, sob proposta do director dos Serviços de Arquivística.
Artigo 10.º — (Serviços de reprografia, restauro e encadernação)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985