- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar todas as acções no domínio da gestão administrativa e de apoio geral a todos os serviços do ANTT.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A secção de pessoal, expediente e serviços centrais;
- b)A secção de contabilidade, património e aprovisionamento.
Artigo 13.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985