São atribuições do ANTT:
- a)Proceder ao tratamento técnico de toda a documentação nele incorporada;
- b)Publicar e divulgar os inventários, catálogos e ou outros elementos que facilitem aos investigadores a utilização dos documentos referidos;
- c)Assegurar os serviços públicos de leitura, reprografia, certidões e todas as informações que possam ser solicitadas;
- d)Assegurar a nível nacional e internacional, em colaboração com o Instituto Português do Património Cultural, o conhecimento, prática e divulgação das modernas técnicas arquivísticas;
- e)Organizar e fomentar dentro do âmbito funcional da sua competência todas as actividades de investigação e acção cultural, em colaboração com instituições nacionais e estrangeiras;
- f)Colaborar no fomento do intercâmbio histórico-cultural com os países de expressão portuguesa;
- g)Participar em realizações de natureza formativa, como cursos, seminários, conferências, colóquios e congressos;
- h)Colaborar com as instituições de ensino, nomeadamente no que se refere a estudos de carácter histórico, paleográfico e diplomático;
- i)Promover a formação e valorização específica do pessoal em serviço no ANTT.