Aprova a Lei Orgânica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo
(Natureza)
(Atribuições)
São atribuições do ANTT:
(Órgãos e serviços)
(Director)
(Competência do director)
(Conselho administrativo)
(Competência do conselho administrativo)
Compete ao conselho administrativo:
(Direcção de Serviços de Arquivística)
(Divisão de Tecnologia Arquivística)
À Divisão de Tecnologia Arquivística compete:
(Serviços de reprografia, restauro e encadernação)
(Divisão de Estudos)
À Divisão de Estudos compete:
(Divisão de Relações Externas)
À Divisão de Relações Externas compete:
(Repartição Administrativa)
(Secção de pessoal, expediente e serviços centrais)
À secção de pessoal, expediente e serviços centrais compete:
(Secção de contabilidade património e aprovisionamento)
À secção de contabilidade, património e aprovisionamento compete:
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal do ANTT é o constante no mapa anexo ao presente diploma.
(Regras de provimento)
(Provimento de pessoal dirigente e de chefia)
(Provimento do pessoal de BAD)
Os lugares de técnico superior, de técnico auxiliar e de auxiliar técnico de BAD serão providos nos termos do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
(Provimento do pessoal técnico auxiliar de conservação e restauro de documentos gráficos)
Os lugares de técnico auxiliar de conservação e restauro de documentos gráficos serão providos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho.
(Chefe de secção)
Os lugares de chefe de secção serão providos nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 243/85, de 15 de Julho.
(Operador de reprografia)
(Provimento do restante pessoal)
Os restantes lugares do quadro serão providos nos termos da lei geral.
(Trabalho por turnos)
(Regime supletivo)
A todas as restantes situações relativas ao regime jurídico do pessoal do ANTT serão aplicáveis as disposições gerais em vigor.
(Formação profissional)
(Transição do pessoal)
(Disposição revogatória)
É revogada a Portaria n.º 481/80, de 6 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.
Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 16.º
(ver documento original)