Os lugares de técnico auxiliar de conservação e restauro de documentos gráficos serão providos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho.
Artigo 20.º — (Provimento do pessoal técnico auxiliar de conservação e restauro de documentos gráficos)
Vigente desde: 22/10/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/1985