Compete ao conselho administrativo:
- a)Orientar a preparação dos projectos de orçamento e coordenar a sua execução financeira;
- b)Promover a requisição à competente delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública dos fundos necessários ao seu funcionamento por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Autorizar despesas nos termos legais;
- d)Superintender na contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- e)Superintender na organização e actualização de cadastro dos bens pertencentes ao ANTT;
- f)Superintender na elaboração da conta anual de gerência.