Infracção fiscal aduaneira é o facto ilícito declarado punível por lei ou regulamento fiscal aduaneiro.
Artigo 1.º — Infracção fiscal
Vigente desde: 27/12/1986
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Em vigor desde 27/12/1986
Infracção fiscal aduaneira é o facto ilícito declarado punível por lei ou regulamento fiscal aduaneiro.
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