A pena será a de prisão de 6 meses a 3 anos e a multa não será inferior a 150 dias se o crime previsto no artigo anterior:
- a)For cometido de noite ou em lugar ermo ou com o uso de armas ou com emprego de violência ou por duas ou mais pessoas;
- b)Tiver por objecto mercadorias de importação ou exportação proibida;
- c)For cometido com corrupção de qualquer empregado do Estado.