Relativamente aos crimes previstos no presente diploma podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
- a)Demissão;
- b)Caução de boa conduta;
- c)Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
- d)Privação temporária do direito de participar em feiras ou mercados;
- e)Privação temporária do direito de participar em arrematações de mercadorias em hasta pública;
- f)Cassação de licenças ou concessões;
- g)Encerramento de estabelecimentos ou depósitos;
- h)Privação do direito a subsídios ou subvenções;
- i)Suspensão ou privação definitiva de qualquer benefício aduaneiro não decorrente apenas da lei;
- j)Suspensão da permissão de conduzir;
- k)Publicidade da decisão condenatória.