- 1 -Transitada em julgado a decisão condenatória, o processo será contado no prazo de 48 horas e logo notificados os arguidos para pagarem a importância da conta no prazo de dez dias.
- 2 -Se o pagamento não for efectuado no prazo referido no número anterior, será notificado o civilmente responsável para, dentro de cinco dias, depositar a importância em que tiver sido fixada a sua responsabilidade.
Artigo 66.º — Custas
Vigente desde: 27/12/1986
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