- 1 -Logo que entre em vigor o artigo 38.º, fica revogado o livro I do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941.
- 2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio.
Artigo 71.º — Revogação do artigo anterior
Vigente desde: 27/12/1986
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Em vigor desde 27/12/1986