O Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, adiante abreviadamente designado por CICC, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/1993
Decreto-Lei n.º 148/93 - 1.ª Série(03/05/1993)
Original
Em vigor de 31/10/1991 a 31/05/1993