Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
O Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, adiante abreviadamente designado por CICC, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 1 - Ao Centro de Identificação Civil e Criminal compete proceder à identificação civil e criminal dos cidadãos e ao registo dos contumazes e objectores de consciência, realizando os estudos e as acções necessárias à prossecução desse objectivo, tendo em vista garantir os princípios da autenticidade, segurança, veracidade e univocidade.
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), a que se refere o Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
A orgânica e o modo de funcionamento dos serviços e, bem assim, as regras respeitantes ao pessoal dos serviços ora integrados constarão de decreto regulamentar, a aprovar pelo Governo no prazo de 180 dias.
O presente diploma, com excepção do seu artigo 4.º, entrará em vigor conjuntamente com o diploma regulamentar a que se refere o artigo anterior.