Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1991.
Esta redação foi substituída em 01/06/1993. Ver a versão consolidada
O Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, adiante abreviadamente designado por CICC, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.