Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1991.
Esta redação foi substituída em 12/06/1998. Ver a versão consolidada
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), a que se refere o Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.