Compete à comissão instaladora a gestão do Centro Hospitalar da Cova da Beira, a transferência dos serviços das antigas instalações do Hospital Distrital da Covilhã para as novas instalações e a implantação e organização dos respectivos serviços, e ainda a formulação dos estudos e propostas necessários à adopção de um modelo de gestão adequado à prossecução dos fins do Centro Hospitalar, os quais deverão ser apresentados à tutela no prazo de 120 dias a contar da data da sua tomada de posse.
Artigo 3.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999