Sem prejuízo das correcções que se revelem necessárias, e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, são de valor igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/1999