As sociedades de capital de risco ficam sujeitas a registo, fiscalização e controle nos mesmos termos das instituições parabancárias, mas apenas quanto à respectiva actividade, regulada nos termos do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.