- 1 -O contrato administrativo de provimento é o acordo bilateral pelo qual uma pessoa não integrada nos quadros assegura, a título transitório e com carácter de subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público, com sujeição ao regime jurídico da função pública.
- 2 -O contrato administrativo de provimento é celebrado nos seguintes casos:
- a)Quando se trate de serviços em regime de instalação, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva;
- b)Quando se trate de pessoal médico em regime de internato geral ou complementar, de enfermagem, docente e de investigação, nos termos e condições dos respectivos estatutos, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva;
- c)Para frequência de estágio de ingresso na carreira, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva.
Artigo 15.º — Noção e admissibilidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/03/2008