Artigo 1.ºRevogado
Objecto
O presente diploma define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Objecto
O presente diploma define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Âmbito
Constituição
A relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato de pessoal.
Noção e efeitos
Modalidades de nomeação
A constituição da relação jurídica de emprego por nomeação reveste as modalidades de nomeação por tempo indeterminado, adiante designada por nomeação, e de nomeação em comissão de serviço.
Nomeação por tempo indeterminado
Nomeação em comissão de serviço
Forma da nomeação
Aceitação
Eu, abaixo assinado, afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas.
Competência
Prazo da aceitação
Se outro não estiver previsto em lei especial, o prazo para a aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do acto de nomeação, podendo ser prorrogado, por períodos determinados, por despacho da entidade que procedeu à nomeação, designadamente por motivo de doença, férias, licenças por maternidade e cumprimento do serviço militar obrigatório.
Efeitos
Falta de aceitação
Noção e admissibilidade
Forma e prazo
Selecção de pessoal
Admissibilidade
Selecção de candidatos
Estipulação do prazo e renovação do contrato
Limites à celebração
Modificação da relação
Nomeação em substituição
Comissão de serviço extraordinária
Transferência
Permuta
Requisição e destacamento
Causas de extinção aplicáveis a funcionários e agentes
Causas de extinção aplicáveis a funcionários
A relação jurídica de emprego dos funcionários pode ainda cessar por exoneração, a qual produz efeitos no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apresentação do pedido.
Causas de extinção aplicáveis aos contratados
Acumulação de funções
Acumulação de funções privadas
Actos sujeitos a fiscalização
A fiscalização dos actos e contratos previstos no presente diploma rege-se pelo disposto na Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.
Actos sujeitos a publicação
Transição do pessoal em nomeação
Transição do pessoal em nomeação interina
Transição do pessoal em situação irregular
Processo de regularização
Transição do pessoal contratado em regime de direito público
Transição de pessoal requisitado e destacado
Regime de instalação e estágio
Acumulação de funções
Os funcionários e agentes que se encontrem a exercer em acumulação funções públicas ou privadas sem a autorização prevista nos artigos 31.º e 32.º devem solicitá-la no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Prevalência
Salvaguarda de regimes especiais
Norma revogatória