Artigo 3.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/03/2008. Ver a versão consolidada
A relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato de pessoal.
Constituição
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
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A relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato de pessoal.