A relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato de pessoal.
Artigo 3.º — Constituição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2008
Original
Em vigor de 07/12/1989 a 29/02/2008