Artigo 4.º
Noção e efeitos
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A nomeação é um acto unilateral da Administração pelo qual se preenche um lugar do quadro e se visa assegurar, de modo profissionalizado, o exercício de funções próprias do serviço público que revistam carácter de permanência.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, consideram-se funções próprias do serviço público aquelas cujo exercício corresponda à aplicação de medidas de política e à concepção, execução e acompanhamento das acções tendentes à prossecução das atribuições de cada serviço.
- 3 -É obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso para os quais existam vagas que tenham sido postas a concurso.
- 4 -A eficácia da nomeação depende da aceitação do nomeado.
- 5 -A nomeação confere ao nomeado a qualidade de funcionário.