Artigo 41.º
Regime de instalação e estágio
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O pessoal contratado além do quadro que se encontra a desempenhar funções em serviços em regime de instalação considera-se, independentemente de quaisquer formalidades, em regime de contrato administrativo de provimento.
- 2 -Os funcionários que se encontrem a desempenhar funções em serviços em regime de instalação consideram-se, independentemente de quaisquer formalidades, em regime de comissão de serviço extraordinária.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável ao pessoal que se encontre em situação de estágio.