- 1 -A Caixa Geral de Aposentações é responsável pelos encargos correspondentes às pensões de aposentação e sobrevivência devidas aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma e seus herdeiros hábeis pelo tempo em que o trabalhador foi subscritor daquela instituição.
- 2 -O cálculo da pensão será efectuado nos termos da legislação aplicável, tomando-se como base de cálculo o vencimento que o trabalhador auferiria à data da aposentação, caso não se tivesse verificado a integração na Electricidade dos Açores, S. A.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999