Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 02/08/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O ingresso nos estabelecimentos de ensino superior de curta duração ficará sujeito ao regime de numerus clausus e ao preenchimento das demais condições genericamente fixadas para o acesso aos restantes estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -O Governo definirá normas especiais que favoreçam o acesso dos trabalhadores a este tipo de ensino, com experiência profissional.