O pessoal docente das escolas superiores técnicas e das escolas superiores de educação reger-se-á por estatutos próprios, que constarão de decreto-lei.
Artigo 8.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 02/08/1978 a 02/06/2019